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Processo de Nomeações Pastorais 2022 da Terceira Região Eclesiástica


Jesus na manjedoura

Processo de Nomeações Pastorais 2022

da Terceira Região Eclesiástica


“Discípulos e discípulas nos caminhos da missão vivem em unidade”


Aos/Às Pastores/as e Igrejas Locais

Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina. Persevera nestas coisas; porque, fazendo isto, te salvarás, tanto a ti mesmo como aos que te ouvem” – 1 Timóteo 4:16


Do Regimento Regional


SEÇÃO VI: DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÕES PASTORAIS


Art. 57. O Processo de Nomeação Pastoral segue calendário eclesiástico regional com nomeação bienal e, sob a presidência do/a Bispo/a, tem o seu cronograma definido pelo Ministério de Apoio Episcopal – MAE.


Parágrafo Único. Excepcionalmente, em qualquer tempo, usando de suas prerrogativas canônicas o/a Bispo/a promoverá as nomeações que julgar necessárias.


Encaminhamentos


Convoco aos pastores, as pastoras, aos irmãos e irmãs das igrejas locais da Terceira Região Eclesiástica para que orem e jejuem para discernimos qual é a vontade de Deus para as nomeações pastorais.


Entendemos que este ano, mais uma vez foi um ano atípico, por conta da pandemia do COVID-19 provocada pelo Corona Vírus, não permitindo que houvesse um contato maior entre nossos pastores e pastoras e o laicato de nossa igreja.


Entretanto, algumas alterações pontuais poderão ser realizadas de acordo com a necessidade regional.


A expectativa do Bispo e dos/as Superintendes Distritais é que todo o processo seja realizado com lucidez e que as ações expressem fidelidade e coração integro, debaixo do temor ao Senhor (2 Crônicas 19.9), como nos orienta a Palavra de Deus.


Algumas Orientações Acerca do Processo de Nomeações


1) Os pastores e pastoras que desejam pedir licença para estudar, interesses particulares, pedido de aposentadoria, bem como retorno ao ministério ativo, deverão fazê-lo na forma canônica, no máximo até o dia 20 de setembro de 2021.


2) Aos que desejarem retorno ao ministério ativo deverão cumprir o disposto no Ato complementar editado pelo Colégio Episcopal, denominado, Regulamento do Período de Licença de Membro Clérigo. A nomeação para quem desejar retornar ao ministério ativo ocorrerá mediante a existência de vagas no quadro pastoral.


3) O orçamento regional não prevê ajuda de complementações de subsídios pastorais e ajuda de aluguéis.


4) Mudança pastoral ocorrerá exclusivamente de acordo com a necessidade Regional. Entretanto, vale lembrar que o projeto maior é o do Reino de Deus, desta forma como o Senhor orientar, a nomeação será realizada.


5) A efetivação da nomeação pastoral dependerá do cumprimento das exigências canônicas, relativamente aos compromissos previdenciários.


São Paulo, 30 de julho de 2021.


Bispo José Carlos Peres

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